POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A proteção da privacidade e dos dados pessoais constitui uma prioridade da Junta de Freguesia de Olho Marinho.
A Junta de Freguesia compromete-se a assegurar um nível elevado de proteção dos dados pessoais tratados no exercício das suas atribuições legais, garantindo o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos titulares dos dados, em conformidade com o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e demais legislação aplicável.
A presente Política de Privacidade aplica-se a todos os dados pessoais recolhidos e tratados pela Junta de Freguesia, nomeadamente no âmbito:
· da atividade administrativa e procedimental;
· da prestação de serviços à população;
· da organização e gestão de eventos, iniciativas e atividades;
· da utilização dos seus sítios eletrónicos, plataformas digitais e canais de comunicação;
· da participação em órgãos, redes ou estruturas de cooperação institucional.
“Dados pessoais” são todas as informações que permitem identificar uma pessoa, direta ou indiretamente, como por exemplo:
· o nome;
· o número de identificação civil ou fiscal;
· a morada;
· o email ou número de telefone;
· a imagem;
· ou qualquer outro dado que diga respeito a uma pessoa identificada ou identificável.
“Tratamento de dados” inclui todas as operações realizadas sobre esses dados, como recolher, conservar, consultar, utilizar ou eliminar.
Finalidades do tratamento
A Junta de Freguesia trata os seus dados pessoais apenas quando tal é necessário para:
· cumprir obrigações legais;
· exercer funções de interesse público;
· responder aos seus pedidos e requerimentos;
· instruir processos administrativos;
· organizar eventos, atividades culturais, sociais, recreativas ou desportivas;
· comunicar informação de interesse público.
A Junta de Freguesia não utiliza os seus dados para finalidades incompatíveis com aquelas para que foram recolhidos.
| Categoria de dados | Exemplos de dados pessoais recolhidos | Procedimentos / Situações associadas |
| Dados de identificação | Nome completo; filiação (quando legalmente exigível); idade ou data de nascimento; nacionalidade; número de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI, Passaporte ou título equivalente); número de identificação fiscal (NIF), quando aplicável | Atestados e declarações; termos de abonação; concursos; processos administrativos diversos |
| Dados de contacto | Morada; código postal e localidade; endereço de correio eletrónico; número de telefone e/ou telemóvel | Atestados de residência; comunicações administrativas; inscrições em atividades |
| Dados familiares ou relacionais | Identificação de progenitores ou representantes legais; qualidade em que intervém (pai, mãe, tutor, testemunha abonatória, proprietário, etc.) | Atestados de menores; declarações de união de facto; termos de abonação; declarações de proprietário |
| Dados institucionais ou profissionais | Morada institucional; email profissional; contacto telefónico; função, cargo ou qualidade institucional | Inscrições de entidades, associações ou comerciantes; participação em feiras e eventos institucionais |
| Dados financeiros ou de pagamento | Informação estritamente necessária à cobrança de taxas ou emolumentos; referência a guia de receita ou comprovativo de pagamento | Requerimentos sujeitos a taxa; eventos pagos; processos administrativos com emolumentos |
| Imagem – fotografias | Imagem captada em espaços públicos ou em eventos e iniciativas de interesse público promovidas ou apoiadas pela Junta de Freguesia | Registos fotográficos institucionais; divulgação no site, redes sociais ou materiais informativos |
| Imagem – videovigilância | Registos de imagem captados por sistemas de videovigilância, quando legalmente autorizados nos termos da Lei n.º 58/2019 e legislação especial aplicável | Proteção de pessoas e bens; prevenção de ilícitos; segurança de instalações e espaços públicos |
| Outros dados legalmente exigidos
| Dados estritamente necessários ao cumprimento de obrigações legais específicas
| Situações impostas por lei, ordens judiciais ou autoridades competentes |
A Junta de Freguesia assegura que os dados pessoais solicitados nos seus formulários administrativos correspondem exclusivamente às categorias e finalidades previstas na presente Política. A Junta de Freguesia assegura que não são recolhidos dados excessivos ou irrelevantes.
A Junta de Freguesia assegura que:
· não são recolhidos dados excessivos, irrelevantes ou desproporcionados;
· os dados solicitados correspondem exclusivamente às finalidades previstas;
· os formulários administrativos são revistos regularmente à luz do princípio da minimização dos dados;
· sempre que existam declarações sob compromisso de honra, termos de abonação ou dados de terceiros, o respetivo tratamento respeita os princípios da licitude, lealdade, transparência, finalidade e limitação da conservação, nos termos do artigo 5.º do RGPD.
Na maioria dos casos, o tratamento dos seus dados é feito porque:
· a lei assim o exige; ou
· é necessário para o exercício de funções públicas.
Assim, o tratamento de dados pessoais funda-se predominantemente em:
· cumprimento de obrigação legal (art. 6.º, n.º 1, al. c) RGPD);
· exercício de funções de interesse público ou autoridade pública (art. 6.º, n.º 1, al. e) RGPD).
O recurso ao consentimento é excecional no contexto da Administração Pública, sendo utilizado apenas quando inexista outro fundamento jurídico aplicável e exista liberdade real de escolha para o titular.
Quando utilizado, o consentimento é livre, específico, informado e pode ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado até esse momento.
A recolha de dados pessoais pode ocorrer através de:
· Atendimento presencial;
· Atendimento telefónico;
· Correspondência física ou eletrónica;
· Formulários em papel ou digitais;
· Plataformas e sítios eletrónicos da Junta de Freguesia;
· Outros meios legalmente admissíveis.
Em regra, a Junta de Freguesia não transfere dados pessoais para fora do Espaço Económico Europeu. Contudo, sempre que a utilização de plataformas tecnológicas, serviços digitais ou prestadores externos possa implicar transferências internacionais de dados pessoais, a Junta assegura a adoção das garantias adequadas previstas no Capítulo V do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), designadamente através de decisões de adequação, cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia ou outros mecanismos legalmente admissíveis.
A Junta de Freguesia não realiza decisões exclusivamente automatizadas, incluindo definição de perfis, que produzam efeitos na esfera jurídica dos titulares dos dados ou os afetem significativamente.
Nos termos do artigo 22.º do RGPD, os titulares dos dados têm o direito de não ficar sujeitos a decisões tomadas exclusivamente com base em tratamento automatizado, salvo nas situações legalmente previstas.
Nos termos do artigo 30.º do RGPD, a Junta de Freguesia mantém um registo atualizado das suas atividades de tratamento, validado pelo órgão executivo e supervisionado pelo Encarregado de Proteção de Dados.
Os dados pessoais de menores são tratados no âmbito do exercício de funções de interesse público ou do cumprimento de obrigações legais legalmente atribuídas à Junta de Freguesia, sendo fornecidos, quando aplicável, pelos respetivos representantes legais ou detentores das responsabilidades parentais.
A participação do representante legal assume, designadamente, funções de representação do menor, validação das informações prestadas e autorização para participação em atividades ou iniciativas promovidas pela Junta de Freguesia, sem prejuízo de situações específicas em que a lei exija consentimento ou autorização autónoma.
No âmbito das suas atividades, eventos, iniciativas culturais, recreativas, sociais, institucionais ou de comunicação pública, a Junta de Freguesia poderá proceder à captação e utilização de imagem e vídeo para fins de informação, divulgação institucional e promoção da atividade autárquica.
A utilização de imagens respeita os princípios da necessidade, proporcionalidade, minimização e limitação da finalidade, sendo privilegiada, sempre que adequado, a utilização de planos gerais e enquadramentos coletivos.
Sempre que esteja em causa utilização individualizada da imagem, reutilização destacada para fins promocionais ou divulgação de imagem de menores em contexto suscetível de exigir proteção acrescida, a Junta de Freguesia adotará os mecanismos jurídicos adequados, incluindo, quando necessário, autorização específica do titular dos dados ou do respetivo representante legal, nos termos da legislação aplicável.
A Junta de Freguesia poderá utilizar sistemas de videovigilância exclusivamente para finalidades legítimas de proteção de pessoas e bens, prevenção de ilícitos e segurança de instalações e espaços públicos, nos termos da legislação aplicável.
Os sistemas de videovigilância encontram-se sujeitos a medidas específicas de segurança, controlo de acessos, limitação de conservação e deveres de informação aos titulares dos dados, sendo utilizados apenas dentro dos limites legalmente admissíveis.
Os dados pessoais não são, em regra, comunicados a terceiros, salvo quando:
· exista obrigação legal;
· tal seja necessário para o exercício de funções públicas;
· exista fundamento jurídico válido nos termos do RGPD e da legislação aplicável.
Os dados podem ainda ser comunicados a outras entidades públicas, designadamente Câmaras Municipais, Autoridade Tributária, Segurança Social, AIMA, forças de segurança, tribunais ou outras entidades legalmente competentes, quando tal seja legalmente exigido ou necessário ao exercício de funções públicas.
Sempre que recorra a subcontratantes, a Junta de Freguesia assegura o cumprimento integral do artigo 28.º do RGPD, garantindo que os prestadores de serviços apresentam garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais.
Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário às finalidades que justificaram a respetiva recolha e tratamento, em conformidade com os princípios da limitação da conservação e da minimização dos dados.
Os períodos de conservação variam em função da natureza dos procedimentos administrativos, das categorias de dados tratados e das obrigações legais, regulamentares e arquivísticas aplicáveis à Administração Local.
A conservação da informação administrativa observa, designadamente, o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, aprovado pela Portaria n.º 112/2023, de 27 de abril, bem como demais legislação aplicável em matéria de arquivo, conservação administrativa e preservação documental.
Findos os prazos legalmente aplicáveis, os dados pessoais serão eliminados, destruídos ou anonimizados de forma segura, salvo quando devam ser preservados para fins de arquivo de interesse público, investigação histórica, fins estatísticos ou cumprimento de obrigações legais específicas.
A Junta de Freguesia adota medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança adequado ao risco, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
Entre outras medidas, incluem-se:
· controlo de acessos físicos e informáticos;
· autenticação de utilizadores;
· segregação de perfis e permissões;
· cópias de segurança (backups) regulares;
· regras internas de confidencialidade;
· formação e sensibilização dos trabalhadores;
· mecanismos de monitorização e gestão de incidentes;
· medidas destinadas a assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade da informação.
Em caso de violação de dados pessoais, a Junta de Freguesia cumpre as obrigações legais de notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e, quando aplicável, aos titulares dos dados, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do RGPD.
Sempre que um tratamento seja suscetível de implicar elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados, a Junta de Freguesia procederá previamente à realização de uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, nos termos do artigo 35.º do RGPD.
A Junta de Freguesia adota igualmente medidas destinadas a assegurar e demonstrar a conformidade dos tratamentos realizados com o RGPD, a Lei n.º 58/2019 e demais legislação aplicável, em cumprimento do princípio da responsabilidade demonstrada previsto no artigo 5.º, n.º 2, do RGPD.
Nos termos da legislação aplicável, os titulares dos dados podem exercer os seguintes direitos:
· direito à informação;
· direito de acesso;
· direito de retificação;
· direito ao apagamento;
· direito à limitação do tratamento;
· direito de oposição;
· direito à portabilidade dos dados, quando aplicável;
· direito de não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, nos termos do artigo 22.º do RGPD;
· direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
O exercício destes direitos pode ser limitado nos termos do artigo 23.º do RGPD e demais legislação aplicável, sempre que tal se revele necessário e proporcional para salvaguarda de obrigações legais, interesses públicos relevantes, investigação criminal, segurança pública ou exercício de funções públicas legalmente atribuídas.
Para exercer os seus direitos, pode contactar a Junta de Freguesia de Olho Marinho através do email geral@olhomarinho.net ou, por carta, para a respetiva morada. Pode também contactar o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) pelo email dpo@artigo80.pt.
A Junta de Freguesia compromete-se a responder aos pedidos de exercício de direitos no prazo legal máximo de um mês, podendo esse prazo ser prorrogado nos termos legalmente previstos, quando a complexidade ou o número de pedidos o justifique.
Para exercício dos seus direitos ou para qualquer questão relacionada com o tratamento dos seus dados pessoais, os titulares podem contactar:
Responsável pelo tratamento:
Junta de Freguesia de Olho Marinho
Morada: Largo Joaquim Justino Marta n.º 8, 2510-541 Olho Marinho
Email: geral@olhomarinho.net
Telefone: 262 965 060
Website: www.olhomarinho.net
Encarregado de Proteção de Dados:
Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais
Email: dpo@artigo80.pt
A presente Política de Privacidade foi aprovada em reunião do órgão executivo da Junta de Freguesia de Olho Marinho no dia 29/06/2026, entrando em vigor na mesma data.
A política poderá ser revista sempre que necessário, designadamente por alteração legislativa, orientações da autoridade de controlo ou atualização das práticas administrativas.
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